(…) a ocupação da Serra [do Gerês], por soldados, idos de Guimarães, a mando do governo, contra as populações revoltadas, não se fez esperar. Estava instalado o confronto: de um lado as populações locais e a sua Câmara, do outro o próprio Governo central, o Administrador do Concelho, seu representante legal, e os Serviços Florestais. E a luta deve ter sido renhida, a avaliar pela documentação da época, com os serranos a arrancar as plantações,
a impedir os jornaleiros de trabalhar e a incendiarem as florestas e os montes usurpados. O seguinte documento, enviado pelo Administrador do Concelho ao Governador Civil, assinala um dos momentos de tréguas nesta contenda:
a impedir os jornaleiros de trabalhar e a incendiarem as florestas e os montes usurpados. O seguinte documento, enviado pelo Administrador do Concelho ao Governador Civil, assinala um dos momentos de tréguas nesta contenda:
Ofício nº 47 de 29 de Março de 1890:
Tenho a honra de participar a V. Exª que o comandante da força estacionada no logar de S. João do Campo, communicou julgar hoje alli desnecessária a permanência da mesma, por vêr que o povo está socegado, disposto a não se oppor aos trabalhos florestaes, e, muito menos, a sublevar-se de novo; tendo-o feito irreflectivelmente. O commandante da força conscio do seu dever e sempre obediente no cumprimento de suas obrigações tem só em vista que eu, em seu nome, mui respeitosamente represente a V. Exª que, caso V. Exª resolva mandar estacionar a força por mais tempo nas proximidades do Gerez, se digne determinar que a mesma mude a residência para o logar das Caldas do Gerez, onde estará melhor aquartellada , do que no local do Campo. Porque o destacamento teve de sair com a maior rapidez , e talvez na supposição de pouca demora, veio, apenas , prevenido com o mais indispensavel, de modo que agora está sem calçado , e sem roupa branca; e, n’aquelle logar, impossibilitado de se prover facilmente. Diz mais que, sendo a força mal alimentada por meio de boleta, resolveu uzar do rancho, no que está sendo demasiado lesada, por quem lhe fornece os mantimentos; e na impossibilidade de remediar-se receando a remoção de um dia para o outro, (como succedeu as forças) digo para o outro.
V. Exª determinará como julgar conveniente. Deus guarde a V. Exª.
(Do Copiador especial da correspondência expedida pela Administração do Concelho, para o Governador Civil, de 1890, no Arquivo Municipal da Câmara de Terras de Bouro. (…) A cópia deste documento foi-me gentilmente fornecida pelo Dr. José António de Araújo). Depois do confronto militar, as populações serranas, em colaboração com a Câmara, passaram a lançar mão dos instrumentos legais possíveis: os aforamentos dos montes, de que o caso de Vilarinho constitui um exemplo.
in Vilarinho da Furna – Memórias do passado e do futuro
Centro de estudos da população, ambiente e desenvolvimento
Universiade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
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