domingo, 3 de maio de 2020

Por montes e vales e coisas de espantar.

Quantas vezes não somos surpreendidos por leis, despachos e afins provenientes da Assembleia da República que nos surpreendem pelo inusitado, havendo em conta a realidade do país? Quantas vezes não duvidámos das doutas figuras que por lá pululam em cabriolas, algumas de partir-espinha, responsáveis por decretos, regulamentações e quejandos cujo alcance não havia de passar além paredes da Assembleia, quanto mais arribar ao Portugal profundo? E quantos não escondem a sua proveniência, obliterando memórias, rascunhando currículos?

Aqueles que como nós botam os pés na terra alcançando terras entre montes, correndo seca e meca vendo e julgando o abandono destas gentes, a renúncia a que estão votados, não farão grande monta aos ditos cujos políticos no dia do Juízo Final, se para tal forem constituídos testemunhas.

Por tal, a notícia em destaque apenas espantará aqueles que somente conhecem a A2 e o cosmopolitismo adjacente, em espanto oportuno - vade retro, Satanás - ao resto do país que é paisagem e bruta ignorância - exorcizo te! 

14/06/2019, Jornal de Notícias



Isto é trigo-limpo-farinha-amparo que a chicha está pronta a rilhar. Não são necessárias considerações prévias nem ademanes histriónicos, está tudo como a seguir se segue:
  (clicar para ampliar)


É impossível não lembrar o impagável Odorico Paraguaçu, prefeito de Sucupira, político suculento que acabou por inaugurar o cemitério que ele mesmo mandou construir para alimentar as traquinices políticas e as demandas em busca de um corpo defunto para enterro. Acabou por morrer às mãos do mítico Zeca Diabo.     


"- O prefeito! - Ao ver Odorico, Espiraldo se preocupa. - O senhor aqui...
- Dona Juju podia sair um pouquinho? Queria ter um coloquiamento sigiloso com seu Espiraldo.
- Ah, sim...tá bem.
- Seu Espiraldo Pirajá - Odorico espera que Juju saia e feche a porta, tira do bolso uma cópia do contrato - data venia, quero lembrar ao distinto o contrato que firmou comigo. Pela cláusula terceira do referido, " o CONTRATADO se obriga a fornecer o próprio corpo em estado defuntício, no prazo máximo de trinta dias...". Já se passaram vinte e dois e o senhor ainda não cumpriu esta cláusula.
- Não foi culpa minha - defende-se Espiraldo. - Seu matador é que errou o alvo.
- Não obstantemente esse lamentável entretanto, o senhor podia dar um jeito...".

in O Bem-amado, de Dias Gomes
ed. Difel, pág. 31

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